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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

O que aconteceu nesses tempos?

Amigos,
A Assembléia realizada nas quadrinhas no dia 10/06 rendeu bons frutos: definimos um modelo ideal de gestão para o nosso Restaurante Universitário e conseguimos unir muitos estudantes em prol de uma causa comum, o direito a uma alimentação de qualidade e barata.
A opinião dos acadêmicos da UNESP de Botucatu foi formalizada e enviada ao GAC que, no entanto, não  convocou seus membros para outra reunião, visto a finalização da gestão do Prof. Sergio Swain Muller.
Esclarecida a ausência da reunião, vamos, agora, expor alguns fatos novos!
1. APROVAÇÃO DO PROJETO DA FMB
O projeto da FMB, encabeçado pelo Dr. Emilio Curcelli, superintendente do HC-UNESP, e Dr. Sergio Muller, diretor da FMB e ex-presidente do GAC, propunha que o refeitório do HC fosse transferido para o atual (e desativado) prédio do RU. Para tanto, haveria uma reforma do espaço físico a fim de atender os médicos, internos, residentes e funcionários do hospital, subsidiados pela FMB, e os demais estudantes do campus, estando o subsidio a cargo de cada Unidade. Essa proposta foi aprovada em reunião do GAC no semestre passado, sem a apresentação de um projeto consistente.
2. FORMAÇÃO DA COMISSÃO
Projeto aprovado, hora de montar uma comissão para planejar a transferência. Os nomes foram levantados, no semestre passado, e a primeira reunião aconteceu no dia 20/09. Além de docentes e funcionários, a comissão foi composta por 3 discentes e o Dr. Emilio Curcelli
3. E O QUE OS ESTUDANTES FIZERAM?
Visto a evidente falta de formalização do projeto da FMB, os três discentes que participaram da reunião apontaram os erros e cobraram respostas mais concretas sobre o projeto. Do lado de fora, houve uma pequena (e eficiente) manifestação. O resultado foi que a comissão reconheceu suas falhas e cancelou suas atividades. Abaixo, algumas fotos do dia:

4. E O QUE FAZER AGORA?
Após essa nova conquista, o próximo passo é levar para a reunião do GAC nossos apontamentos sobre a Comissão criada, nossa insatisfação com as atuais políticas do Programa de Permanência Estudantil e uma nova proposta de gestão de Restaurante Universitário. Para isso, ainda precisamos coletar algumas informações, como O PERFIL SÓCIO-ECONÔMICO DO ESTUDANTE DA UNESP BOTUCATU, através de um questionário bem simples e rápido que está circulando nas salas (bastam uns minutinhos para responder) além de buscarmos modelos na legislação da Universidade e em outras experiências de RU.
5. CONCLUINDO....
Nosso trabalho agora está só começando e esse momento pede que unamos muitas cabeças para pensar alternativas mais efetivas para exigir nossos direitos. Se você quiser contribuir para a construção dessa idéia, participe das reuniões da ÁREA DE VIVÊNCIA, todas as QUARTAS-FEIRAS, 17h30, no CAVJ ou leve suas opiniões para o seu CA/DA ou comente aqui mesmo no blog!!!
Fiquem atentos para os próximos eventos!!!
Abraços :)

terça-feira, 8 de junho de 2010

Resultados do Fórum


Para garantir uma reabertura que comporte TODOS os estudantes, com alimentação de QUALIDADE e preço ACESSÍVEL, é necessário DEFENDER UMA PROPOSTA para adequar o RU as nossas prioridades. Para isso precisamos chegar em um ponto de vista comum entre todos os estudantes e exigir da direção a tomada de atitudes necessárias.
Essa posição será votada na Assembléia dessa quinta feira, dia 10/06, às 17h30 nas QUADRINHAS, em frente à biblioteca.

Nesta terça-feira, aconteceu um Fórum no qual levantamos as principais dúvidas e considerações em relação a administração e planejamento do RU:



O BOM PRATO, foi reconhecido como um projeto que visa atender a população de baixa renda e tem como vantagem o fato de não ser necessário o planejamento de um novo modelo. No entanto, foi questionada a viabilidade da implantação do programa no campus, por se tratar de um processo demorado e burocrático e que depende da iniciativa do Governo do estado. Além disso, questionou-se a capacidade do programa em atender a demanda da população da região e dos acadêmicos e funcionários da UNESP.

Quanto à terceirização, concluímos que a administração seria facilitada. Mas, devido a experiências anteriores, é crucial a intervenção da Universidade, seja com subsídios para reduzir e manter os custos da alimentação dos estudantes, redução da burocracia envolvida na abertura de novas licitações e contratos e fiscalização de possíveis desvios de verbas. Enfatizou-se a importância de o RU não visar lucro, mas assistência de qualidade aos usuários.

Outra opção discutida foi a Auto-gestão. Nesse tópico surgiram dúvidas em relação a forma de administração e a governabilidade do restaurante universitário, se a gestão seria formada por uma equipe com representantes das unidades e como evitar que esse grupo se desarticulasse ao longo dos anos. Uma proposta foi vincular o RU a estágios do curso de Nutrição.
Dois exemplos conhecidos de auto-gestão são: o RU da UNESP Ilha Solteira,  coordenado por docentes, nutricionistas e alunos bolsistas; e a USP, na Cidade Universitária, gerido pela Coordenadoria de Assistência Social (COSEAS - http://www.usp.br/coseas/CCor.htm).

Além das propostas de administração do RU, outras considerações importantes foram levantadas, como:
  • ¨     O RU deve servir almoço e jantar;
  • ¨     Deve ser aberto para a população da região, não apenas para acadêmicos e funcionários, porém com custo diferenciado;
  • ¨     Incluir a garantia da assistência a alimentação no Plano de Desenvolvimento Institucional da UNESP, de acordo com o Programa Nacional de Permanência Estudantil.
  • ¨     Se não for possível subsidiar um preço baixo para todos os estudantes, que pelo menos custeie a refeição de alunos carentes.

  • E surgiram as seguintes dúvidas:

    Þ   Se a infra-estrutura atual não comporta um restaurante, quem arcaria com os custos da reforma?
    Þ   Há diferenças entre subsídios fornecidos a escolas estaduais e federais?
    Þ   Se a proposta de unificar o Refeitório do HC e o RU for seguida, o restaurante será capaz de comportar esse numero de usuários? Como serão definidos os preços para cada grupo?

    GOSTOU? NÃO GOSTOU? TEM DÚVIDAS OU SUGESTÕES? DEIXE O SEU COMENTÁRIO!!!
    E ATÉ QUINTA-FEIRA!

sábado, 5 de junho de 2010

AGENDA




AGENDA
27/05, 12h, - aconteceu um almoço informativo em frente ao RU - vieram mais de 200 pessoas.

08/06, 17h30 no ANFI DO IB - FÓRUM de debate sobre o RU para levantar propostas de gestão e melhoria

10/06, 17h30 no ANFI DO IB - Assembléia para decidir o posicionamento dos estudantes em relaçao ao RU.

RU Unifesp - Campus Diadema

Olá Pessoal,
Abaixo, segue um trecho do Edital de abertura de licitação do Restaurante Universitário da UNIFESP Campus Diadema. O documento trata, basicamente, dos direitos e deveres da empresa que gerenciar o RU e de como a UNIFESP supervisionará o serviço.
Quem quiser o documento na íntegra, deixe um email nos comentários.
Abraços,


ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO
CARACTERÍSTICAS DA UNIDADE ATENDIDA
1.1.DO LOCAL DE ATENDIMENTO E DA POPULAÇÃO ATENDIDA
Fica desde já informado às licitantes, apenas e tão somente para fins de esclarecimento, o que segue:
A população atendida será a Comunidade da UNIFESP, constituída de:
Alunos Funcionários Professores Visitantes autorizados Categorias Especiais
DISTRIBUIÇÃO DOS USUÁRIOS, POR PERÍODO PARA O EXERCÍCIO DE 2009
Período diurno 600Alunos Período noturno 80 Alunos
Funcionários 25
Professores
1.2 DAS QUANTIDADES ESTIMADAS DE REFEIÇÕES DIÁRIAS
120
TIPO REFEIÇÃO
QUANTIDADE ESTIMADA UNIDADE I
QUANTIDADE ESTIMADA UNIDADE II
ALMOÇO 250 200
80 (apenas as quartas – feiras) feiras)
JANTAR
TOTAL
80 (com exceção das quartas-
330
280
1.3 DOS HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES DIÁRIAS
REFEIÇÃO
HORÁRIOS
ALMOÇO Das 11h00 às 14h00 JANTAR Das 18h00 às 20h00

1.4 DA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO E PORCIONAMENTO DAS REFEIÇÕES DIÁRIAS
1.4.1 O porcionamento será efetuado da seguinte forma:
1.5 DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO:

TIPO COMPOSIÇÃO
PORÇÃO POR USUÁRIO
FORMA DE DISTRIBUIÇÃO
Suco
1 copo de 200 ml
Copo descartável
Mini pão francês
Quantidade self-service
Distribuídos em embalagens individualizadas ou em reservatório apropriado (caixa de pães), desde que devidamente protegidos
Arroz e feijão (almoço e jantar)
Quantidade self-service
Em pratos de duralex ou outro material, acompanhado de talheres em inox e bandejas plásticas que permitam perfeita higienização e secagem
Salada, molhos/temperos
Quantidade self-service
Deverão ficar em embalagens dispostas nos balcões, os molhos e temperos nas mesas ou previamente acrescentados às saladas.
Sobremesas doces/frutas em pedaços
1 porção conforme per capita do anexo I
Em recipiente individual descartável, capacidade de 100ml ou em pratos e recipientes de sobremesa.
Carne
1 porção, conforme per capita do anexo I
Idem arroz/feijão (almoço/jantar)
Acompanhamento
1 porção, conforme per capita do anexo I
Idem arroz/feijão (almoço/jantar)

Esta relação não exaustiva representa os equipamentos mínimos a serem utilizados. A empresa deverá verificar durante a realização da visita técnica a necessidade dos demais;
2. A permissionária deverá executar todas as atividades necessárias à prestação do serviço de alimentação, dentre as quais se destacam:
2.1. Programação das atividades de nutrição e alimentação; 2.2. Elaboração de cardápio diário completo – semanal, quinzenal ou mensal;
2.3. Aquisição de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em geral necessários a execução dos serviços;
2.4. Armazenamento de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em recintos próprios, obedecendo, no que couber, a Portaria CVS-06/99;
2.5. Coleta diária de amostras da alimentação preparada (almoço e jantar), contemplando todas as preparações líquidas e incluindo as preparações que porventura forem substituídas durante a distribuição das refeições;
2.6. Distribuição das refeições, devidamente acondicionada, devendo a apresentação, temperatura e qualidade serem mantidas em condições adequadas durante toda distribuição das refeições.
2.7. Porcionamento uniforme das refeições aos usuários, utilizando-se de utensílios apropriados;
2.8. Limpeza e higienização de todas as dependências, vinculadas à prestação de serviços e dos utensílios individuais utilizados pelos usuários.
3. DOS CARDÁPIOS
3.1. Para a elaboração das preparações do cardápio diário deverá ser observada a relação de gêneros e produtos alimentícios com respectivos consumos per capita e freqüência de utilização, para almoço e jantar estabelecidos no ANEXO I deste Edital, em conformidade com a Resolução SGGE 45/02;
3.2. Os cardápios deverão atender as necessidades nutricionais diárias recomendadas no item 1.4 deste edital, devendo ser organizados cardápios variados (com base na relação de gêneros e produtos alimentícios do ANEXO VI), de forma a garantir a aceitabilidade pelos usuários;

3.3 As porções de alimentos a serem servidas deverão obedecer às quantidades mínimas cruas fixadas no ANEXO I para distribuição tanto para alimentos servidos crus (como por exemplo, frutas) como para os que sofrerão cocção. Esclarece-se que as quantidades são válidas para o determinado índice de Parte Comestível (IPC). Caso o IPC seja diferente do constante no Anexo VI, a quantidade da porção deverá ser ajustada, garantindo o mesmo per capita final.
3.4. Os sucos servidos deverão ser de frutas naturais (pasteurizados ou não) ou industrializados, não podendo conter corantes e/ou aromatizantes artificiais;
3.5. Diariamente deve haver 1 cardápio para o almoço e 1 para o jantar, não devendo ser repetidas no mesmo dia as preparações de carne e acompanhamento.
3.5.1. Fica permitido, em situações não previstas, o uso repetido de saladas, sobremesas do almoço, no jantar. O cardápio deverá ser o mesmo durante todo o horário da distribuição no almoço e no jantar.
3.6. O aproveitamento de alimentos só será permitido se observadas as exigências do item 15 da Portaria 2535/03-SMS.G.
3.7. Deverá ser apresentada à UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo, ou a quem ela indicar o Manual de Preparações dos Cardápios contendo as preparações e suas respectivas freqüências mensais, e o Manual de Terminologia de Preparações dos Cardápios que contemple o nome das preparações oferecidas e seus respectivos ingredientes.
3.7.1. A composição dos molhos das saladas deverá ser contemplada no Manual de Preparações dos Cardápios e no Manual de Terminologia de Preparações dos Cardápios.
3.8. Os cardápios deverão ser submetidos à apreciação da UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua utilização. Após a aprovação, os cardápios poderão sofrer alterações, desde que com prévia anuência e mediante justificativa.
3.9. COMPOSIÇÃO DO CARDÁPIO DIÁRIO BÁSICO PADRÃO DE UMA REFEIÇÃO (ALMOÇO OU JANT AR).
OBSERVAÇÃO
Os gêneros e produtos componentes do cardápio diário básico padrão poderão ser substituídos pelos demais gêneros constantes da Resolução SGGE 45/02, a saber:
Carnes: carne seca, dobradinha, frango, peixe, salsicha, lingüiça, fígado bovino e ovos Guarnição: acelga, abobrinha, abóbora, brócolis, berinjela, batata comum, batata doce, couve manteiga,

REFEIÇÃO
COMPOSIÇÃO
Almoço/jantar
Arroz Feijão Carne (bovina, suína, peixe, frango) Acompanhamento Salada, incluindo molho Sobremesa: fruta ou doce Suco de fruta Mini pão francês

couve flor, chuchu, cenoura, espinafre, mandioca, pimentão, quando, repolho, vagem, etc. Salada: alface, agrião, almeirão, beterraba, escarola, tomate, etc. Sobremesa: fruta (abacate, abacaxi, banana nanica, caqui, laranja, pêra, melancia, manga, tangerina,
uva, etc.) ou doce (marmelada, goiabada, canjica, sagu, pudim, gelatina, etc.). Temperos: tomate, alho, cebola, caldo de carne, cheiro verde, extrato de tomate, sal, pimenta do reino, pimenta vermelha, vinagre, óleo, limão, orégano, toucinho defumado, bem como os seguintes ingredientes destinados a preparações: farinha de trigo, farinha de mandioca, farinha de milho, fubá,
coco ralado, canela em pó, em rama, mel, chocolate, açúcar e ovos.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PERMISSIONÁRIA
4.1. A PERMISSIONÁRIA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, preparo das refeições, bem como entrega das refeições, observado o estabelecido nos itens a seguir:
4.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
4.1.2. Reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de gêneros/produtos alimentícios empregados;
4.1.3. Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado.
4.2 DAS DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES FÍSICAS
3.2.1. A adequação do espaço e instalações físicas do serviço de alimentação, será de responsabilidade da permissionária e deverá estar conforme legislação vigente (CVS-6/99, DE 10.3.99);
3.2.1.1 As alterações deverão ser realizadas conforme croqui anexo VII do edital;
3.2.1.2 Quaisquer alterações deverão ser previamente aprovadas pelo Departamento de Engenharia e Infra-Estrutura da UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo;
3.2.2. Disponibilizar, os equipamentos necessários para confecção, distribuição, porcionamento e higienização, podendo retirá-los ao término do contrato;
3.2.3. Disponibilizar os utensílios e descartáveis considerados necessários para a distribuição e porcionamento das refeições.
4.3. DA EQUIPE DE TRABALHO
3.3.1. Dispor e manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas;

3.3.2. Manter o pessoal em condições de saúde compatível com suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes;
3.3.3. Apresentar à UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, quando solicitados, os laudos dos exames de saúde de seus empregados envolvidos na prestação dos serviços objeto do contrato;
4.3.4. Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções;
4.3.5. Manter a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas;
4.3.6. Manter profissional responsável técnico pelos serviços e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93 e Resolução CFN no 204/98;
4.3.7. Promover treinamentos periódicos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho, por meio de programa de treinamento destinado aos empregados operacionais, administrativos e técnicos, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental, dos alimentos, técnicas culinárias e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio;
4.3.7.1 Apresentar comprovantes da realização dos referidos treinamentos oferecidos à equipe de trabalho, devidamente registrados.
4.4. DO CONTROLE DE QUALIDADE E DE PRODUÇÃO DA ALIMENTAÇÃO
4.4.1. Utilizar gêneros e produtos alimentícios de primeira qualidade, observando o registro no Ministério da Saúde e o prazo de validade, sendo vedada à utilização de produtos com alterações de características, ainda que, dentro do prazo de validade;
4.4.2. Executar o controle dos gêneros e de produtos alimentícios utilizados, quanto à qualidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de higiene e ainda observadas as exigências vigentes: registro nos órgão competentes e prazo de validade;
4.4.3. Estocar os gêneros e materiais necessários à execução dos serviços em recintos próprios, obedecendo, no que couber, a Portaria CVS-06/99;
4.4.4. Armazenar os gêneros e produtos alimentícios adequadamente de maneira a não serem misturados com produtos de limpeza, descartáveis e similares e de forma a garantir as condições ideais de consumo;
4.4.5. Manter o estoque mínimo de gêneros e materiais em compatibilidade com as quantidades necessárias para atendimento, devendo estar previsto estoque emergencial de produtos não perecíveis destinados à substituição, em eventuais falhas no fornecimento regular de gêneros;
4.4.6. Elaborar cardápio diário completo – semanal, quinzenal ou mensal – em consonância com o ANEXO V e Resolução SGGE 45/02 e submeter à apreciação da UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua utilização;

4.4.7. Fornecer o cardápio completo para afixação em local visível ao atendimento nas dependências da UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo;
4.4.8. Controlar a qualidade da alimentação fornecida, coletando amostras para análises bacteriológicas, toxicológicas e físico-químicas, às suas expensas;
4.4.9. Manter os alimentos não consumidos imediatamente após o preparo a uma temperatura superior a 65oC até o momento final da distribuição. Para as saladas e sobremesas a temperatura deverá ser inferior a 7oC;
4.4.10. Coletar diariamente amostras da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, mantendo-as sob refrigeração adequada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas para eventuais análises laboratoriais;
4.4.11. Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes. Sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ser suspensos do consumo, guardando-se amostras para análises microbiológicas dos alimentos;
4.4.12. Desprezar, no mesmo dia, as sobras de alimentos, podendo ser reaproveitados somente os alimentos que não foram manipulados, observadas as exigências do item 15 da Portaria 2535/2003- SMS.G;
4.4.13. Elaborar Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços, incluindo o Anexo – Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) de acordo com a Portaria no 1.428/93, do Ministério da Saúde, e Portaria CVS no 6/99, adequando-o à execução dos serviços objeto do contrato;
4.4.14. Estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço, pelo método A.P.C.C. (Avaliação dos Perigos em Pontos Críticos de Controle);
4.4.15. Realizar o controle higiênico sanitário dos alimentos, em todas as suas etapas;
4.4.16. Observar os critérios de higienização durante o pré-preparo dos alimentos, ressaltando que vegetais crus e frutas devem sofrer processo de desinfecção com solução clorada, de acordo com as normas vigentes;
4.4.17. Prevenir a ocorrência de contaminação cruzada entre os diversos alimentos durante o pré- preparo e preparo final;
4.4.18. Utilizar-se de utensílios e/ou mãos protegidas com luvas descartáveis para manipulação dos alimentos prontos, ressaltando que o uso de luvas não implica na eliminação do processo de higienização e assepsia das mãos;
4.4.19. Supervisionar, nas etapas de distribuição e porcionamento,a qualidade, a conservação e condições de temperatura e a aceitação das refeições fornecidas;
4.4.20. Observar a aceitação das preparações servida, e no caso de aceitação inferior a 70% (setenta por cento) por parte dos usuários, a preparação deverá ser excluída dos cardápios futuros.

4.5. DA HIGIENIZAÇÃO
4.5.1. Atender ao que dispõe a Portaria CVS-6/99, de 10.03.99, referente ao “Regulamento Técnico sobre os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico Sanitário em Estabelecimentos de Alimentos”;
4.5.2. Manter absoluta higiene no armazenamento, manipulação, preparo e transporte dos alimentos;
4.5.3. Recolher e proceder à higienização dos utensílios utilizados pelos usuários, na área destinada para esse fim;
4.5.4. Manter os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos, rigorosamente higienizados, antes e após sua utilização, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde;
4.5.5. Proceder à higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, inclusive área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais), das suas dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas;
4.5.6. Proceder à higienização dos refeitórios (mesas, bancos) das unidades da UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, inclusive com o recolhimento de restos alimentares e de descartáveis, se houver, acondicionando-os de forma adequada, e encaminhando-os ao local determinado pela UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo;
4.5.7. Recolher diariamente e quantas vezes se fizerem necessárias, resíduos alimentares das dependências utilizadas, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até local determinado pela UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, observada a legislação ambiental;
4.5.8. Realizar, por meio de empresa devidamente habilitada nos termos da portaria CVS – 9/2000, controle integrado de pragas na periodicidade recomendada pelos órgãos reguladores da matéria pertinente;
4.5.9. Exercer o controle de qualidade de produtos para higienização e outros materiais de consumo necessários, observando o registro nos órgãos competentes e de qualidade comprovada.
4.7. DA SEGURANÇA, MEDICINA E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. 4.7.1. Submeter-se às normas de segurança recomendadas pela UNIFESP - UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO e legislação específica, quando do acesso às suas dependências;
4.7.2. Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria no 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações, além de normas e procedimentos internos da UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;
4.7.3. Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das Normas Regulamentadoras no 07 e 09, respectivamente, da Portaria no 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal no 6.514, de 22 de dezembro de 1977;

4.7.4. Instalar e manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
4.8. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
4.8.1. A Permissionária reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP 5.1. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
5.2. Disponibilizar à permissionária as dependências e instalações físicas para a distribuição e porcionamento das refeições aos usuários;
5.3. Analisar e aprovar os cardápios elaborados pela PERMISSIONÁRIA, assim como as eventuais alterações que se fizerem necessárias, a qualquer tempo;
5.4. Proceder diariamente à fiscalização das refeições fornecidas, previamente à distribuição e porcionamento aos usuários;
5.5. Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas aprovadas da prestação de serviços.
6. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. À UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, por intermédio do gestor e/ou o fiscal, é assegurada a Gestão e/ou fiscalização dos serviços ofertados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo:
6.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços ofertados, acompanhando o cumprimento da execução do escopo contratado, verificando os horários estabelecidos, as quantidades de refeições entregues, distribuídas e servidas e a compatibilidade com o cardápio estabelecido;
6.1.2. Realizar a avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela PERMISSIONÁRIA;
6.1.3. Aprovar as faturas de prestação de serviços somente das refeições efetivamente aceitas e servidas.
6.2. A fiscalização da UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências dos serviços da PERMISSIONÁRIA, podendo:
6.2.1. Verificar a qualidade dos gêneros alimentícios, solicitando a substituição imediata de gêneros e/ou alimentos que apresentem condições impróprias às preparações/consumo;

6.2.2. Verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos e utensílios
6.3. A fiscalização dos serviços pela UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO não exclui nem diminui a completa responsabilidade da PERMISSIONÁRIA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Regulamento RU Marilia


Olá Pessoal,
Uma das formas mais faceis de defender um RU barato e de qualidade é levantarmos alguns exemplos que funcionam.
Segue abaixo o regulamento do RU da UNESP/ Marilia,
Abraços,

REGULAMENTO DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS DO CAMPUS DE MARÍLIA - UNESP
CAPÍTULO I DAS FINALIDADES
Art. 1o - O Restaurante Universitário (RU) da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP - Campus de Marília tem função social e não visa lucros, tendo por finalidade:
I- fornecer alimentação balanceada que atenda às necessidades nutricionais básicas da comunidade universitária;
II - colaborar no desenvolvimento de pesquisas relacionadas à área de alimentação e nutrição;
III- manter estreita relação com os usuários visando oportunizar o constante aprimoramento dos serviços prestados;
IV - favorecer o desenvolvimento de programas de educação nutricional e sanitária;
V – atuar prioritariamente como um dos instrumentos de política de permanência estudantil.
CAPÍTULO II DA CLIENTELA
Art. 2o - Os usuários do Restaurante Universitário serão constituídos de servidores (técnico-administrativos e docentes) em atividade e de alunos de graduação e de pós-graduação regularmente matriculados.
§ 1o - Intercambistas, visitantes, congressistas e conveniados poderão utilizar o Restaurante Universitário, mediante apresentação de documento indicando sua vinculação com a Instituição.
§ 2o - No caso de visitantes oriundos de eventos organizados pela Instituição deverá ser atendido o disposto no parágrafo único do artigo 6o desta Resolução.
§ 3o - Os filhos dos servidores técnico-administrativos, dos docentes e dos alunos terão acesso ao Restaurante Universitário da seguinte forma:
- - -
até 05 anos, o ingresso é gratuito; de 06 a 18 anos, será cobrado o preço de aluno; acima de 18 anos, será cobrado o preço da categoria.
§ 4o - Demais familiares consangüíneos ou por afinidade (esposo, esposa, pai, mãe, etc) será cobrado o preço de visitante;
§ 5o - Funcionários e docentes inativos, será cobrado o preço da categoria.
CAPÍTULO III DO ATENDIMENTO
Art. 3o - O atendimento no Restaurante Universitário será feito através da Carteira de Identificação da Biblioteca do Campus.
§ 1o - As refeições serão servidas no refeitório do Restaurante Universitário, até deliberação em contrário.
§ 2o - Os usuários deverão se submeter às normas estabelecidas pelo Restaurante Universitário no que concerne à composição de sua refeição. Fica estipulado para cada usuário: arroz, feijão, salada e refresco a vontade. Os demais itens serão controlados.
§ 3o - Ao ingressar no refeitório, a fiscalização do Restaurante Universitário poderá solicitar ao usuário, também, a Carteira de Identidade para realização de controle de rotina.
§ 4o - No caso da não apresentação da Carteira de Identificação da Biblioteca do Campus, será cobrado o valor de visitante.
Art. 4o - Por ocasião da compra das refeições, o usuário deverá apresentar a Carteira de Identificação da Biblioteca do Campus, sem a qual não será permitida a venda das refeições, no guichê instalado no Restaurante Universitário.
§ 1o - A cota máxima autorizada para cada usuário é de 23 (vinte e três) refeições mensais.
Art. 5o - O Restaurante Universitário tem capacidade para fornecer até 300 (trezentas) refeições/dia, no horário do almoço.
Art. 6o - O atendimento a participantes de eventos realizados na instituição, fica condicionado à confirmação, pela SAEPE, do número de inscritos e envio ao Restaurante Universitário com antecedência de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único - O Restaurante Universitário tem capacidade de atendimento de até 50 (cinqüenta) inscritos.
CAPÍTULO IV DO HORÁRIO E PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Art. 7o - O horário de funcionamento do Restaurante Universitário será das 11:30 às 13:00 horas, para almoço.
Parágrafo único - A venda das refeições será feita no guichê do Restaurante Universitário, no horário das 11:00 às 13:00 horas.
Art. 8o - O Restaurante Universitário funcionará de segunda à sexta-feira, durante os meses de Janeiro a Dezembro, excetuando-se o período de férias letivas, e obedecendo também o calendário de recesso e feriados da Universidade.
Parágrafo único - O Restaurante Universitário funcionará, em caráter excepcional, fora dos horários estipulados, desde que aprovado pela Direção da Unidade.
Art. 9o - Não será permitida aos usuários a retirada de utensílios do refeitório.
CAPÍTULO V DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO
Art. 10 - A Carteira de Identificação com código de barras será fornecida aos usuários pelo Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação do Campus, indicando a categoria de usuário.
Parágrafo único - Quando se tratar de alunos, docentes e funcionários de outros campi da UNESP, USP e UNICAMP, os mesmos deverão apresentar a documentação do respectivo campus (caso não tenha foto, apresentar RG).
Art. 11 - A Carteira de Identificação da Biblioteca do Campus para utilização do Restaurante Universitário é de uso da pessoa credenciada e enquanto houver vínculo com a Instituição, não podendo ser utilizada por terceiros, sendo, portanto, intransferível e inalienável.
Art. 12 - Em caso de extravio da Carteira de Identificação, o usuário deverá comunicar imediatamente o Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação para as providências.
§ 1o - Em caso de necessidade de reposição da Carteira de Identificação, o seu custo será repassado ao usuário através de recolhimento de taxa específica, junto à Seção de Finanças do Campus.
§ 2o - O usuário terá o direito ao preço pré-estipulado da refeição em caso de extravio da Carteira de Identificação, a partir do momento em que apresentar o protocolo de pedido de 2a via.
Art. 13 - A confecção e o controle da seqüência da Carteira de Identificação é de competência do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação.
CAPÍTULO VI DA FIXAÇÃO DOS VALORES DAS REFEIÇÕES
Art. 14 - O valor das refeições será fixado pela Comissão Local de Restaurante Universitário - CLRU, com base em planilha de custos, elaborada pela Divisão Técnica Administrativa, atendendo às necessidades do artigo 1o, do capítulo I, inciso V.
Parágrafo único - Os usuários serão classificados nas seguintes categorias: 1 – discente de graduação de universidade pública;
2 – discente de pós-graduação; 3 - servidor técnico administrativo; 4 – docente; 5 – visitante.
CAPÍTULO VII DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO
Art. 15 - São direitos do usuário:
I – utilizar os serviços do R.U., observadas as normas fixadas para essa finalidade;
II – apresentar reclamações ao responsável pelo R.U., que as submeterá à CLRU, para análise e/ou resolução;
III – recorrer das decisões da CLRU à Comissão Central de Restaurantes Universitários – CCRU.
R.U.;
Art. 16 - São deveres do usuário: I – zelar pela higiene das dependências do R.U., quando dele se utilizar; II – responder, perante a Universidade, por danos ou prejuízos que causar ao
III – portar-se, nas dependências do R.U., segundo as normas de boa educação e do companheirismo;
IV – apresentar-se sempre convenientemente trajado, sendo proibido usuário sem camisa e em trajes de banho;
V – respeitar e manter a ordem no R.U., convivendo em harmonia com os demais usuários;
VI – não entrar com animais nas dependências do R.U.;
VII – apresentar o ticket correspondente a cada refeição, que deverá ser individual por usuário, ao entrar no refeitório;
VIII – comunicar as irregularidades observadas ou que tenha conhecimento ao responsável pelo R.U;
IX – respeitar e acatar as deliberações da CLRU e as do responsável pelo R.U; X – identificar-se por ocasião da aquisição de tickets; XI – cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
CAPÍTULO VIII SANÇÕES
Art.17 - São faltas puníveis dos usuários:
I – os atos ou ações de desrespeito ou o desacato, físico ou moral, praticados nas dependências do R.U.;
II – o não cumprimento às resoluções, deliberações ou decisões dos órgãos da Administração Superior da Universidade, da CCRU, da CLRU ou do responsável do R.U.
III – O uso indevido da Carteira de Identidade da Biblioteca do Campus. Art. 18 - São penas disciplinares aplicáveis aos usuários do R.U: I – a advertência oral; II – a advertência escrita;
III – a suspensão, pelo prazo de 30 dias, do direito de utilização dos serviços do R.U.;
IV – a proibição definitiva de entrar nas dependências do R.U.;
§ 1o - A pena disciplinar referida no inciso I poderá ser aplicada pelo responsável do R.U.
§ 2o - Mediante proposta do responsável pelo R.U. à CLRU, as penas disciplinares referidas nos incisos II, III e IV serão aplicadas pelo Dirigente do Campus, ao qual caberá instaurar sindicância sumária para apurar o fato e a conveniência ou não de aplicação da pena proposta.
§ 3o - Em qualquer dos casos previstos neste artigo, serão levados em consideração a gravidade da falta cometida, a reincidência e os antecedentes do faltoso.
CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela CLRU obedecendo aos trâmites legais.
Art. 20 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Congregação da FFC.
TULLO VIGEVANI

sexta-feira, 28 de maio de 2010

"Em que pé que tá?"

Fala Galera!
Esse é um espaço virtual de informação, debate e construção de propostas, que
visa auxiliar o movimento pela reabertura do RU da UNESP de Botucatu.
Se informe e opine!
Vamos lutar por um RU de qualidade, e valor acessível que sirva a todos!

O que aconteceu?
1 Episódio
Desde o segundo semestre do ano passado nosso RU esta fechado, quando
questionada sobre a razão de tal evento, a Administração Central (GAC) afirmou
que o contrato de prestação de serviços da empresa que geria o RU havia
terminado e que não havia interesse na renovação deste ou na abertura de um novo
processo de licitação, uma vez que as empresas que geriam o RU nos últimos anos
alegaram falência e não pagaram devidamente o aluguel ao GAC.
Outra razão alegada pelo GAC para não reabertura tratava-se do estado do prédio.
Afirmaram que houve visita da engenheira ligada a reitoria, em que se havia
constatado más condições estruturais do prédio e desadequação do mesmo as
normas de segurança, sendo obrigatória a reforma do mesmo para sua reabertura.
Reforma cujo valor seria superior à 400mil.
O GAC, alegando não dispor de recursos para tanto, e a Reitoria, não tendo
aprovado essa pauta em seu planejamento orçamentário, nada fizeram a favor da
reabertura do RU.

Glossário
GAC: diretoria administrativa do campus de Botucatu
Licitação: (espaço em que as empresas interessadas em prestar serviço se
inscrevem e ganha o direito, teoricamente, aquela cujo serviço é mais barato)


2 Episódio
Na terça-feira, dia 18 de maio, a Faculdade de Medicina juntamente com o
Hospital das Clínicas apresentaram ao GAC uma proposta como alternativa a
utilização do RU. Segundo este projeto o local referente ao RU passaria a ser
administrado pela Faculdade de Medicina, que transferiria ao local a alimentação
dos internos e residentes. Quando questionados pelos representantes discentes a
respeito do acesso dos demais estudantes do campus à alimentação no local,
afirmaram que o restaurante permaneceria aberto a qualquer um.
Nesta mesma reunião os diretores das faculdades presentes, fizeram um
relevantamento da disponibilidade financeira no Campus e conseguiram arrecadar
300mil para a reforma das quadrinhas.

O que vai acontecer?

Para garantir uma reabertura do RU que comporte TODOS os estudantes, com
alimentação de QUALIDADE e preço ACESSÍVEL, é necessário DEFENDER UMA PROPOSTA
para adequar o RU as nossas prioridades!
Para isso precisamos chegar em um ponto de vista comum entre todos estudantes e
exigir da direção a tomada de atitudes necessárias para tanto!

"Mas como?"
Até o dia 8 de junho haverá diversos espaços de informação e debate sobre as
possíveis alternativas de solução para o problema. Entre elas: esse blog,
panfletos e cartazes informativos, caixinhas para postar sua opinião pela
faculdade e um fórum presencial, na terça, dia 8 de junho, para debate.
Na quinta, dia 10, teremos uma assembléia para deliberar qual a posição a ser
defendida pelos alunos e a forma pela qual iremos cobra-la.

Informe-se sobre as alternativas soluções,
Debata-as,
Escolha uma,
E vá a luta!