
Olá Pessoal,
Uma das formas mais faceis de defender um RU barato e de qualidade é levantarmos alguns exemplos que funcionam.
Segue abaixo o regulamento do RU da UNESP/ Marilia,
Abraços,
REGULAMENTO DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS DO CAMPUS DE MARÍLIA - UNESP
CAPÍTULO I DAS FINALIDADES
Art. 1o - O Restaurante Universitário (RU) da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP - Campus de Marília tem função social e não visa lucros, tendo por finalidade:
I- fornecer alimentação balanceada que atenda às necessidades nutricionais básicas da comunidade universitária;
II - colaborar no desenvolvimento de pesquisas relacionadas à área de alimentação e nutrição;
III- manter estreita relação com os usuários visando oportunizar o constante aprimoramento dos serviços prestados;
IV - favorecer o desenvolvimento de programas de educação nutricional e sanitária;
V – atuar prioritariamente como um dos instrumentos de política de permanência estudantil.
CAPÍTULO II DA CLIENTELA
Art. 2o - Os usuários do Restaurante Universitário serão constituídos de servidores (técnico-administrativos e docentes) em atividade e de alunos de graduação e de pós-graduação regularmente matriculados.
§ 1o - Intercambistas, visitantes, congressistas e conveniados poderão utilizar o Restaurante Universitário, mediante apresentação de documento indicando sua vinculação com a Instituição.
§ 2o - No caso de visitantes oriundos de eventos organizados pela Instituição deverá ser atendido o disposto no parágrafo único do artigo 6o desta Resolução.
§ 3o - Os filhos dos servidores técnico-administrativos, dos docentes e dos alunos terão acesso ao Restaurante Universitário da seguinte forma:
- - -
até 05 anos, o ingresso é gratuito; de 06 a 18 anos, será cobrado o preço de aluno; acima de 18 anos, será cobrado o preço da categoria.
§ 4o - Demais familiares consangüíneos ou por afinidade (esposo, esposa, pai, mãe, etc) será cobrado o preço de visitante;
§ 5o - Funcionários e docentes inativos, será cobrado o preço da categoria.
CAPÍTULO III DO ATENDIMENTO
Art. 3o - O atendimento no Restaurante Universitário será feito através da Carteira de Identificação da Biblioteca do Campus.
§ 1o - As refeições serão servidas no refeitório do Restaurante Universitário, até deliberação em contrário.
§ 2o - Os usuários deverão se submeter às normas estabelecidas pelo Restaurante Universitário no que concerne à composição de sua refeição. Fica estipulado para cada usuário: arroz, feijão, salada e refresco a vontade. Os demais itens serão controlados.
§ 3o - Ao ingressar no refeitório, a fiscalização do Restaurante Universitário poderá solicitar ao usuário, também, a Carteira de Identidade para realização de controle de rotina.
§ 4o - No caso da não apresentação da Carteira de Identificação da Biblioteca do Campus, será cobrado o valor de visitante.
Art. 4o - Por ocasião da compra das refeições, o usuário deverá apresentar a Carteira de Identificação da Biblioteca do Campus, sem a qual não será permitida a venda das refeições, no guichê instalado no Restaurante Universitário.
§ 1o - A cota máxima autorizada para cada usuário é de 23 (vinte e três) refeições mensais.
Art. 5o - O Restaurante Universitário tem capacidade para fornecer até 300 (trezentas) refeições/dia, no horário do almoço.
Art. 6o - O atendimento a participantes de eventos realizados na instituição, fica condicionado à confirmação, pela SAEPE, do número de inscritos e envio ao Restaurante Universitário com antecedência de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único - O Restaurante Universitário tem capacidade de atendimento de até 50 (cinqüenta) inscritos.
CAPÍTULO IV DO HORÁRIO E PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Art. 7o - O horário de funcionamento do Restaurante Universitário será das 11:30 às 13:00 horas, para almoço.
Parágrafo único - A venda das refeições será feita no guichê do Restaurante Universitário, no horário das 11:00 às 13:00 horas.
Art. 8o - O Restaurante Universitário funcionará de segunda à sexta-feira, durante os meses de Janeiro a Dezembro, excetuando-se o período de férias letivas, e obedecendo também o calendário de recesso e feriados da Universidade.
Parágrafo único - O Restaurante Universitário funcionará, em caráter excepcional, fora dos horários estipulados, desde que aprovado pela Direção da Unidade.
Art. 9o - Não será permitida aos usuários a retirada de utensílios do refeitório.
CAPÍTULO V DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO
Art. 10 - A Carteira de Identificação com código de barras será fornecida aos usuários pelo Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação do Campus, indicando a categoria de usuário.
Parágrafo único - Quando se tratar de alunos, docentes e funcionários de outros campi da UNESP, USP e UNICAMP, os mesmos deverão apresentar a documentação do respectivo campus (caso não tenha foto, apresentar RG).
Art. 11 - A Carteira de Identificação da Biblioteca do Campus para utilização do Restaurante Universitário é de uso da pessoa credenciada e enquanto houver vínculo com a Instituição, não podendo ser utilizada por terceiros, sendo, portanto, intransferível e inalienável.
Art. 12 - Em caso de extravio da Carteira de Identificação, o usuário deverá comunicar imediatamente o Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação para as providências.
§ 1o - Em caso de necessidade de reposição da Carteira de Identificação, o seu custo será repassado ao usuário através de recolhimento de taxa específica, junto à Seção de Finanças do Campus.
§ 2o - O usuário terá o direito ao preço pré-estipulado da refeição em caso de extravio da Carteira de Identificação, a partir do momento em que apresentar o protocolo de pedido de 2a via.
Art. 13 - A confecção e o controle da seqüência da Carteira de Identificação é de competência do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação.
CAPÍTULO VI DA FIXAÇÃO DOS VALORES DAS REFEIÇÕES
Art. 14 - O valor das refeições será fixado pela Comissão Local de Restaurante Universitário - CLRU, com base em planilha de custos, elaborada pela Divisão Técnica Administrativa, atendendo às necessidades do artigo 1o, do capítulo I, inciso V.
Parágrafo único - Os usuários serão classificados nas seguintes categorias: 1 – discente de graduação de universidade pública;
2 – discente de pós-graduação; 3 - servidor técnico administrativo; 4 – docente; 5 – visitante.
CAPÍTULO VII DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO
Art. 15 - São direitos do usuário:
I – utilizar os serviços do R.U., observadas as normas fixadas para essa finalidade;
II – apresentar reclamações ao responsável pelo R.U., que as submeterá à CLRU, para análise e/ou resolução;
III – recorrer das decisões da CLRU à Comissão Central de Restaurantes Universitários – CCRU.
R.U.;
Art. 16 - São deveres do usuário: I – zelar pela higiene das dependências do R.U., quando dele se utilizar; II – responder, perante a Universidade, por danos ou prejuízos que causar ao
III – portar-se, nas dependências do R.U., segundo as normas de boa educação e do companheirismo;
IV – apresentar-se sempre convenientemente trajado, sendo proibido usuário sem camisa e em trajes de banho;
V – respeitar e manter a ordem no R.U., convivendo em harmonia com os demais usuários;
VI – não entrar com animais nas dependências do R.U.;
VII – apresentar o ticket correspondente a cada refeição, que deverá ser individual por usuário, ao entrar no refeitório;
VIII – comunicar as irregularidades observadas ou que tenha conhecimento ao responsável pelo R.U;
IX – respeitar e acatar as deliberações da CLRU e as do responsável pelo R.U; X – identificar-se por ocasião da aquisição de tickets; XI – cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
CAPÍTULO VIII SANÇÕES
Art.17 - São faltas puníveis dos usuários:
I – os atos ou ações de desrespeito ou o desacato, físico ou moral, praticados nas dependências do R.U.;
II – o não cumprimento às resoluções, deliberações ou decisões dos órgãos da Administração Superior da Universidade, da CCRU, da CLRU ou do responsável do R.U.
III – O uso indevido da Carteira de Identidade da Biblioteca do Campus. Art. 18 - São penas disciplinares aplicáveis aos usuários do R.U: I – a advertência oral; II – a advertência escrita;
III – a suspensão, pelo prazo de 30 dias, do direito de utilização dos serviços do R.U.;
IV – a proibição definitiva de entrar nas dependências do R.U.;
§ 1o - A pena disciplinar referida no inciso I poderá ser aplicada pelo responsável do R.U.
§ 2o - Mediante proposta do responsável pelo R.U. à CLRU, as penas disciplinares referidas nos incisos II, III e IV serão aplicadas pelo Dirigente do Campus, ao qual caberá instaurar sindicância sumária para apurar o fato e a conveniência ou não de aplicação da pena proposta.
§ 3o - Em qualquer dos casos previstos neste artigo, serão levados em consideração a gravidade da falta cometida, a reincidência e os antecedentes do faltoso.
CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela CLRU obedecendo aos trâmites legais.
Art. 20 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Congregação da FFC.
TULLO VIGEVANI
O RU de franca é um dos melhores RUs do estado, apesar de ser um dos mais caros tb [e isso pq custa 2,50]. Isso pq Franca tb não tem tanto dinheiro...
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